O representante deverá apresentar à Blu, recomendar os serviços desta a lojistas e indicar os dados cadastrais destes para a Blu através do formulário oficial da campanha. Após o recebimento dos formulários, a Blu entrará em contato com os lojistas indicados para verificar e confirmar a referida apresentação, bem como o interesse do lojista em se tornar um cliente Blu e/ou pagar um pedido via Blu. Para os interessados que consentirem, a Blu prosseguirá com cadastro no Portal Blu.
A cada novo lojista indicado que efetivamente aderirem ao Portal Blu e realizarem venda(s) na máquina de cartão disponibilizada pela Blu ou compras com fornecedores através de uma das soluções de pagamento Blu equivalente(s) a no mínimo R$500,00 (quinhentos reais) durante o período de realização da campanha, será pago o prêmio de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), sem limite para o número de indicações por representante; e
A cada lojista indicado que efetivamente pagar um primeiro pedido via Blu para um fornecedor indicado pelo representante, em valor equivalente(s) a no mínimo R$500,00 (quinhentos reais) durante o período de realização da campanha, será pago o prêmio de R$150,00 (cento e cinquenta reais), sem limite para o número de indicações por representante; e
No caso de indicação de diversas lojas que componham uma mesma rede ou grupo econômico, as lojas podem ser contabilizadas individualmente para fins do pagamento do prêmio desde que o formulário discrimine cada uma das lojas com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Campanha válida até 30 de junho de 2021, observadas todas as condições estabelecidas nestes termos e condições, podendo ser revogada a qualquer momento por liberalidade da Blu.
Somente serão válidas as indicações de lojistas que se enquadrarem em todos os critérios abaixo:
(i) constarem em formulário oficial devidamente preenchido e enviado por meio da página da campanha (repnota1000.blu.com.br) durante o período de realização da campanha; e
(ii) indicação de lojistas que: não façam parte do banco de clientes da Blu ou que estejam inativos (i.e. que não possuam nenhum tipo de atividade com a Blu, incluindo transações, transferências, pagamentos ou acesso ao portal Blu) há mais de 3 (três) meses(1); para ser elegível ao prêmio de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
(iii) indicação de primeiro pedido via Blu: lojista que não tenha pago um pedido através de uma das soluções de pagamento de fornecedores da Blu (excluindo transferências ou Boletos bancárias) ao fornecedor indicado no pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020; para ser elegível ao prêmio de R$150,00 (cento e cinquenta reais), sendo certo que o prêmio só será pago quando da efetivação do primeiro pedido. Para os demais pedidos não haverá premiação.
(iv) confirmar que o representante comercial efetivamente apresentou a Blu(2), sendo que no caso de recebimento de indicações de um mesmo lojista por 2 (dois) ou mais representantes, fará jus à premiação apenas aquele que tiver efetivamente apresentado a Blu ao lojista em primeiro lugar; e no caso de indicação de um primeiro pedido associado a um mesmo fornecedor por 2 (dois) ou mais representantes, fará jus à premiação apenas aquele que efetivamente representar o referido fornecedor para o referido lojista
(v) com atividade preponderante nos segmentos participantes: Móveis, Colchões, Óticas, Calçados e Vestuário.
(vi) A critério da Blu, caso o representante apresente conduta suspeita de fraude, além do fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do representante, a qualquer momento Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O prêmio será depositado na Conta Blu do representante participante, o qual deverá (i) realizar o cadastro no Portal Blu durante a fase de cadastramento(3); e (ii) enviar os dados para emissão de RPA até o dia 5 do mês seguinte; e a apuração do valor do(s) prêmio(s) será aferida mensalmente até o dia 2 do mês seguinte (ou no primeiro dia útil subsequente) e o pagamento do prêmio será efetuado até o dia 10 de cada mês (ou no primeiro dia útil subsequente) para os representantes que cumprirem os requisitos do item anterior.
Todos os pagamentos a representantes serão realizados mediante emissão de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
A emissão de nota fiscal, como alternativa para pagamento de representantes, somente será utilizada caso seja requerido e/ou sugerido pela Blu, ficando a cargo desta definir quando e como utilizar este mecanismo.
Destaca-se que o valor líquido recebido pelo Representante vai variar de acordo com o tipo de nota emitida.
Representantes comerciais de fornecedores parceiros da Blu nos setores de Móveis, Colchões, Óticas, Calçados e Vestuário, cujos fornecedores tenham sido incluídos na campanha pela Blu.
Território nacional
Declarações do representante:
O represente comercial ao aderir ao regulamento desta campanha declara que:
(i) é capaz e possui plenos poderes e autoridade para aderir a esta campanha e realizar as obrigações aqui estipuladas ou decorrentes deste regulamento;
(ii) a consumação dos atos aqui previstos, por parte do participante desta campanha, não viola qualquer ato legal ou infralegal, sentença, medida, ordem ou disposição contratual;
(iii) atuará com zelo e observará o disposto neste regulamento e na legislação vigente;
(iv) os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe forem solicitadas poderão ser coletados,
armazenados, tratados, utilizados e compartilhados pela Blu de forma gratuita inclusive para os fins necessários à adequada realização,
divulgação (em quaisquer mídias) e conclusão desta campanha;
(v) não há qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o participante desta campanha e a Blu e/ou suas afiliadas;
(vi) não representa a Blu e não possui poderes para falar em nome da Blu, tampouco contratar qualquer obrigação em nome da Blu;
(vii) a veracidade das informações e dos dados apresentados para a Blu é de inteira responsabilidade do participante da campanha;
(viii) a Blu poderá a qualquer tempo revisar e/ou fiscalizar todas as informações e os dados fornecidos pelo participante da campanha e,
caso perceba qualquer anormalidade ou indício de imprecisão, incerteza, incorreção, não aplicabilidade, fraude ou infração à legislação vigente,
está autorizada, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de qualquer notificação prévia, descadastrar o participante,
o qual declara integral e irrestrita ciência e concordância de que poderão ser excluídos automaticamente da Campanha;
(ix) o registro da transferência do prêmio no extrato da Conta Digital Blu do participante servirá como recibo do pagamento do(s) prêmio(s) para todos os efeitos,
outorgando plena, geral e irrevogável quitação à Blu; e
(x) a cada envio do formulário da campanha pelo Portal da Blu representa e reitera o aceite dos termos deste regulamento.
(xi) o representante deverá: a) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares; b) obter do titular dos dados o consentimento prévio e expresso para o envio, compartilhamento, tratamento e armazenamento pela Blu e qualquer empresa participante do Grupo Bru, dos dados pessoais capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para as finalidades previstas neste documento; c) na hipótese de violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar-se pela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao Poder Público, ao titular dos dados e terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judiciais ou administrativas isentando a Blu de todas as implicações envolvidas.
Dúvidas e casos omissos neste regulamento, bem como eventuais controvérsias e disputas serão resolvidos pela Blu, por decisão soberana e irrecorrível. Fica desde já eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões relativas a este regulamento.
O regulamento, inclusive o período de realização da Campanha, poderá ser modificado a exclusivo critério da Blu e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por decisão da Blu. Caso isto venha a ocorrer, participantes serão comunicados por meio do website. A Blu não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência das disposições aqui previstas oriundos de fatos alheios à vontade da Blu e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas.
Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta campanha, estará disponível a Central de Atendimento Blu, nos telefones: 3003-0807 (Capitais e Reg. Metropolitanas) e 0800-326-0807 (Demais Regiões).
1.Clientes sem qualquer movimentação na Blu (ou seja, que não realizaram nenhuma transação ou envio de cobrança, etc.).
2.Esclarece-se que se o lojista não confirmar expressamente a indicação da Blu, não será devido o pagamento da premiação independentemente de o lojista vir a se tornar um cliente da Blu.
3.O prêmio somente será devido se o representante realizar seu cadastro no Portal da Blu na página repnota1000.blu.com.br com a apresentação de toda documentação necessária e aceite de todos os termos e condições ali indicados.